AÇÕES AFIRMATIVAS PROFSAÚDE
ANEXO AÇÕES AFIRMATIVAS
Serão ofertadas 14 vagas para o Profsaúde UNIR.
Destas, sete (7) serão destinadas aos médicos do PMM e sete (7) aos demais profissionais das equipes na APS, emulti (antigos NASF), da gestão da APS e/ou preceptores de residência em medicina de família e comunidade e/ou da residência multiprofissional em saúde da família.
1 Candidatos médicos do PMM
2 Demais Candidatos da APS/NASF, Gestão da APS e docente, preceptor, tutor de residências em saúde da família e medicina de família e comunidade (médicos de APS que não são do PMM, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas, bacharel em educação física; nutricionistas, psicólogos; terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, sanitarista (formação inicial em saúde coletiva) e farmacêuticos)
- As vagas de ampla concorrência serão preenchidas a partir da classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as), por ordem decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
- As vagas para indução de ações afirmativas no Profsaúde/UNIR serão preenchidas por ordem decrescente das notas obtidas no processo seletivo, e reservadas somente para candidatos(as) que se autodeclararam com deficiência, preto(a), pardo(a) ou indígena que não tenham preenchido vagas de ampla concorrência.
- O(a) candidato(a) com deficiência, preto(a), pardo(a) ou indígena aprovado(a) para vaga de ampla concorrência não será computado(a) para o preenchimento das vagas reservadas para indução das ações afirmativas neste edital do Profsaúde/UNIR.
Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para indução de ações afirmativas neste edital do Profsaúde/UNIR, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
- Para candidato(a) optante pelas vagas reservadas para indução de ações afirmativas no Profsaúde/UNIR, além da documentação solicitada, deverá encaminhar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Parágrafo Único: Se forem constatadas informações e/ou documentações falsas e/ou inexatas, e/ou a falta de qualquer documento no formato exigido, ou a inscrição não será homologada ou o/a candidato/a será desclassificado/a em qualquer fase do certame. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração demandada pelo/a candidato/a. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital não serão homologadas pela Comissão de Seleção.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
- O(a) candidato(a) com deficiência ou que necessitar de atendimento especial deverá especificar, no ato da inscrição, as condições diferenciadas de que necessita para a realização do processo seletivo (Anexo III do Edital).
- A ausência de informações, conforme estabelecido anteriormente, implica na aceitação pelo(a) candidato(a) de realizar as etapas avaliativas em condições idênticas às dos(as) demais candidatos(as).
- No atendimento especial não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. TODAS as etapas do processo seletivo serão realizadas em Porto Velho-RO, no Campus José Ribeiro Filho/UNIR.